domingo, 11 de julho de 2010

Profissão: DJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30/6) o Projeto de Lei 6816/10, do Senado, que regulamenta as atividades do profissional de cabine de som e do produtor DJ (disc-jóquei). Para as duas categorias, o projeto exige registro profissional e define a jornada de trabalho em seis horas diárias e 30 horas semanais.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e foi aprovada pelas duas Casas do Legislativo, será encaminha para sanção presidencial. O relator na CCJ, deputado Rodovalho (PP-DF), defendeu a aprovação do texto, que também recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Definições.
Segundo o projeto, DJ é o profissional que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo de seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos, eletrônicos, ou outro meio de reprodução. Já produtor DJ é aquele que manipula obras fonográficas impressas ou não, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.
A proposta.
Fica estabelecido que o exercício das duas profissões requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o qual terá validade em todo o território nacional. Para o registro, será necessário certificado de curso profissionalizante de DJ. O registro será dispensado para o profissional estrangeiro que permanece no País por até 60 dias.
Profissão nova.
O projeto equipara o profissional de cabine de som e o produtor DJ ao artista e ao técnico em espetáculos de diversões, com os mesmos direitos e garantias previstos na Lei 6.533/78. Segundo o autor da proposta, senador Romeu Tuma (PTB-SP), a lei precisava ser ajustada às atividades artísticas desenvolvidas atualmente. “Estamos diante de uma nova profissão, que se desenvolve a partir de um novo instrumento de trabalho”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

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